Dia Internacional de Proteção aos Dados.

No dia 28 de janeiro comemora-se o Dia Internacional da Proteção de Dados. Esta data foi selecionada pelo Conselho da Europa, comemorando a Convenção 108 de 28 de janeiro de 1981, que discorria sobre o tratamento automatizado de dados de caráter pessoal. A Convenção foi firmada por todos os estados-membros do Conselho à época, e foi um dos primeiros dispositivos escritos que visava a garantir o direito fundamental à privacidade, incluindo boas práticas para o tratamento.
A celebração deste momento tem por objetivo trazer à tona a relevância do assunto e demonstrar à sociedade a importância da proteção dos dados dos cidadãos. Muitos países têm um cuidado profundo com os dados pessoais, com regramentos que visam à proteção das informações e a obrigatoriedade às empresas e organizações para preservarem a privacidade daqueles que as cercam.

A data tem como objetivo conscientizar as pessoas e organizações sobre a importância de saber como dados pessoais devem ser tratados e protegidos, estimulando as organizações a serem mais responsáveis e criteriosas sobre o tema, e titulares a ter uma percepção melhor dos direitos que receberam com os avanços em leis de proteção de dados.

No Brasil, a forma de manter a proteção dos dados está regulamentada pela Lei Geral de Proteção de Dados, legislação que trouxe mudanças de paradigmas nas relações atuais, especialmente na lógica da economia digital, empoderando o titular de dados pessoais, e concedendo a autonomia de decisão e conhecimento sobre o tratamento de seus dados, para finalidades comerciais. A legislação, portanto, segue uma tendência mundial de criação de regras para o tratamento de dados, observando a privacidade dos usuários, inclusive para manutenção das relações com países desenvolvidos e como requisito para concretização do acordo entre o Mercosul e a União Europeia, e para ingresso do Brasil na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), situação que vem sendo reafirmada recentemente.
A LGPD apresenta uma obrigatoriedade de adequação às empresas, que devem observar a forma como tratam os dados das pessoas que integram seu capital social, sejam elas colaboradores, clientes, parceiros ou fornecedores, oferecendo segurança a essas informações, permitindo o exercício dos direitos do titular e resguardando o tratamento apenas para finalidades específicas e com uso dos dados necessários ao desenvolvimento da atividade. Para tanto, é fundamental que a empresa tenha amplo conhecimento de seus processos internos, elabore normas e políticas que prevejam a proteção dos dados, com seu efetivo cumprimento e fomentem o aculturamento de seus colaboradores, visto que a legislação traz novos contornos para o uso dos dados e, consequentemente exigem uma mudança cultural.
Dentre as obrigações trazidas pela lei, estão a necessidade de implementar medidas técnicas e administrativas para proteção dos dados, o que implica em buscar soluções de tecnologia e segurança da informação para evitar incidentes de dados, mapear e alterar processos internos que envolvam o tratamento de dados, criar e atualizar políticas, manuais e contratos. A implementação efetiva exige conhecimentos multidisciplinares, com equipe especializada, bem como a nomeação de um profissional específico, denominado na lei de Encarregado de Dados, e também conhecido por DPO (Data Protection Officer), que será o responsável por dar vazão ao Programa de Governança de Dados na empresa.
Estar adequado à legislação apresenta muitos desafios, mas também a oportunidade de se destacar no mercado, perante parceiros e consumidores, num viés cada vez mais comentado de sustentabilidade e o Dia Internacional da Proteção de Dados vem para reforçar a importância do cuidado com a privacidade, tornando as empresas e a sociedade mais sustentáveis e seguras.

Redação Connemat com fonte: Diário de Pernambuco

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